Resenha:
No Brasil temos apenas um instituição que efetua registros de patentes, é o INPI, segundo um especialista você pode registrar o software em um cartório, ou mandar o código pelos correios, mas nem sempre registrar o programa é a solução.

 

Dissertação:
No Brasil temos apenas um instituição que efetua registros de patentes, é o INPI (www.inpi.gov.br Instituto Nascional de Propriedade Industrial), é uma autarquia federal, ou seja, é uma organização que é relacionada ao Governo Federal e que possui uma certa autonomia, em geral elas normatizam assuntos técnicos e por isto possuem tal autonomia para efetuar decisões. O INPI é relacionado ao Governo Federal por meio do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior) e o assunto técnico da instituição é Propriedade Industrial. A propriedade intelectual do Software é considerada Propriedade Industrial, logo, por lei o INPI é obrigado a normatizar como o software é patenteado, assim como armazenar e distribuir as informações referentes a tal patente. Foi por meio do INPI que o ex-presidente do Brasil FHC em 1998 assinou um tratado que determina que as patentes de software registradas no Brasil tem automaticamente validade nos demais países, ou seja, você não precisa fazer uma patente internacional sobre o software, se você registrou no Brasil o seu registro de patente vale para outros países que participam de tal tratado, como EUA, Canadá, Rússia e União Européia.

Por volta de 2002 assisti a uma palestra de um especialista que informava que para registrar um software você não necessariamente teria que se usar do órgão INPI, você poderia registrar o documento em um cartório de títulos e documentos, ou ainda enviar uma carta selada em um envelope registrado pelos correios para sua residência em seu nome para o seu nome e, obviamente, não abrir o envelope. A situação dos correios é muito simples porem não garante que você construiu o software, apenas que você possuía o código fonte no momento do envio. Tanto no caso dos correios quanto no caso dos cartórios será muito mais difícil provar que você criou o software se outra empresa ou pessoa tiver o software registrado no INPI posto que o processo do INPI envolve diversas pessoas, logo, para empresas é muito mais efetivo registrar o software na instituição. Para pessoas físicas eu indicaria o cartório, porem tentei fazer um registro de software outro dia e não consegui, dois tabeliões julgaram o texto ilegível ao idioma português de maneira que eles não poderiam registrar o documento. Acredito que é possível registrar um código fonte em um cartório, você deve coloca-lo todo em folhas de texto puro, explicar em um cabeçalho que o documento é referente a um software e que tal software foi criado por você, em um rodapé você se identifica e data o documento, simples assim! O problema é que alguns tabeliões não irão receber o documento alegando que este não é um documento plausível de registro e caso você precise alegar juridicamente a propriedade intelectual deste documento você terá dificuldades, principalmente se o contestado for alguém que possua um registro no INPI, em uma questão como esta você pode contestar a autoria do software mas você não pode contestar a patente, ou seja, até você provar que o software foi desenvolvido por você e que você não concedeu ou não autorização de registro a outra parte o contestado continua podendo fazer qualquer uso do software até determinação judicial de qual rumo tomar com a patente do mesmo, situações como estas são complicadas e demandam de análise caso-a-caso. Outra questão referente ao cartório é que o documento é público, qualquer um pode ir até um distribuidor de títulos e documentos e requisitar uma cópia do arquivo, se o seu software tem a intenção de ser código fechado o cartório não é uma opção.

Independente da possibilidade de alternativas ao INPI e levando em conta que a idéia do texto é descrever como patentear um software e a única instituição que cuida de patentes no Brasil é o INPI então vamos aos detalhes do processo no INPI! Para registrar um software você deve primeiramente ler o manual do usuário criado pelo INPI (gogleando a seqüência: INPI “manual do usuario” o link é o segundo neste momento), ele indica como proceder. Entretanto ele não fala muito sobre alguns pequenos detalhes, o manual diz por exemplo para imprimir o código fonte em folhas A4, podendo utilizar-se da impressão frente e verso em fonte legível (recomendo utilizar Times New Roman tamanho 6), porem ele não informa que se a sua linguagem possibilitar você pode inclusive imprimir todo o código em várias linhas, os funcionários do INPI indicam que apesar de não ser necessário é interessante incluir comentários para situações em que você deve alegar a originalidade do código. Com a informação de quantidade de páginas em que o código será impresso você deve acessar o site do INPI e criar um usuário, se logar na área restrita e requisitar a aquisição de um registro de patente de acordo com o tamanho do software. Após pagar o processo de registro que tem custo variado de acordo com a quantidade de envelopes necessários para colocar as folhas do código você deve se dirigir a um departamento do INPI e dar entrada nos documentos, você recebe um número de pedido e aproximadamente 30 dias depois você recebe o número da patente. Você então tem 50 anos de garantia à partir do dia 1o. de Janeiro do ano subsequente a data de criação do software, não de registro. Caso você seja uma empresa é necessário ainda que o programador que registrou o código assine um documento de cessão de direito de uso autorizando a empresa a legalizar o código, mesmo que você seja uma pequena empresa de uma única pessoa, você deve autorizar a sua própria empresa a registrar o código.

O problema do INPI é que você tem direito sobre o código registrado, ou seja, se você fez o seu software em ASP e alguém fizer em outra linguagem tanto você quanto a outra pessoa podem ter os direitos, cada um sobre sua respectiva versão, isto ocorre pelo fato de que cada linguagem tem uma representação gráfica de sinais e organização de código. O que algumas empresas estão fazendo ultimamente é imprimindo também diagramas que teoricamente são mais genéricos porem ainda assim é questionável as diferenças entre linguagens e ambientes. O fato é que o registro de software vale mais para situações em que o software, não necessariamente o código fonte, é copiado e utilizado de forma indevida, com o registro do software você pode entrar na justiça alegando que o código é seu e que ele está sendo utilizado de uma forma que você não autoriza requisitando assim a correção de tal fato fazendo a outra parte parar de utilizar o software e/ou lhe ressarcir de acordo com as perdas alegadas.

Comments

One Response to “Como patentear um software”

  1. Dra Denise e Carvalho e Silva on July 16th, 2009 12:08 pm

    Ola, gostei desta materia.

    Walter

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