Como patentear um software

Author: Ricardo Soares - Postado em: 24/09/2007
Relacionado as categorias: Diversos | 34 Comments 





Resenha:
No Brasil temos apenas uma instituição que efetua registros de patentes, é o INPI, segundo um especialista você pode registrar o software em um cartório, ou mandar o código pelos correios, mas nem sempre registrar o programa é a solução.

 

Dissertação:
No Brasil temos apenas uma instituição que efetua registros de patentes, é o INPI (www.inpi.gov.br Instituto Nascional de Propriedade Industrial), é uma autarquia federal, ou seja, é uma organização que é relacionada ao Governo Federal e que possui uma certa autonomia, em geral elas normatizam assuntos técnicos e por isto possuem tal autonomia para efetuar decisões. O INPI é relacionado ao Governo Federal por meio do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior) e o assunto técnico da instituição é Propriedade Industrial. A propriedade intelectual do Software é considerada Propriedade Industrial, logo, por lei o INPI é obrigado a normatizar como o software é patenteado, assim como armazenar e distribuir as informações referentes a tal patente. Foi por meio do INPI que o ex-presidente do Brasil FHC em 1998 assinou um tratado que determina que as patentes de software registradas no Brasil tem automaticamente validade nos demais países, ou seja, você não precisa fazer uma patente internacional sobre o software, se você registrou no Brasil o seu registro de patente vale para outros países que participam de tal tratado, como EUA, Canadá, Rússia e União Européia.

Por volta de 2002 assisti a uma palestra de um especialista que informava que para registrar um software você não necessariamente teria que se usar do órgão INPI, você poderia registrar o documento em um cartório de títulos e documentos, ou ainda enviar uma carta selada em um envelope registrado pelos correios para sua residência em seu nome para o seu nome e, obviamente, não abrir o envelope. A situação dos correios é muito simples porem não garante que você construiu o software, apenas que você possuía o código fonte no momento do envio. Tanto no caso dos correios quanto no caso dos cartórios será muito mais difícil provar que você criou o software se outra empresa ou pessoa tiver o software registrado no INPI posto que o processo do INPI envolve diversas pessoas, logo, para empresas é muito mais efetivo registrar o software na instituição. Para pessoas físicas eu indicaria o cartório, porem tentei fazer um registro de software outro dia e não consegui, dois tabeliões julgaram o texto ilegível ao idioma português de maneira que eles não poderiam registrar o documento. Acredito que é possível registrar um código fonte em um cartório, você deve coloca-lo todo em folhas de texto puro, explicar em um cabeçalho que o documento é referente a um software e que tal software foi criado por você, em um rodapé você se identifica e data o documento, simples assim! O problema é que alguns tabeliões não irão receber o documento alegando que este não é um documento plausível de registro e caso você precise alegar juridicamente a propriedade intelectual deste documento você terá dificuldades, principalmente se o contestado for alguém que possua um registro no INPI, em uma questão como esta você pode contestar a autoria do software mas você não pode contestar a patente, ou seja, até você provar que o software foi desenvolvido por você e que você não concedeu ou não autorização de registro a outra parte o contestado continua podendo fazer qualquer uso do software até determinação judicial de qual rumo tomar com a patente do mesmo, situações como estas são complicadas e demandam de análise caso-a-caso. Outra questão referente ao cartório é que o documento é público, qualquer um pode ir até um distribuidor de títulos e documentos e requisitar uma cópia do arquivo, se o seu software tem a intenção de ser código fechado o cartório não é uma opção.

Independente da possibilidade de alternativas ao INPI e levando em conta que a idéia do texto é descrever como patentear um software e a única instituição que cuida de patentes no Brasil é o INPI então vamos aos detalhes do processo no INPI! Para registrar um software você deve primeiramente ler o manual do usuário criado pelo INPI (gogleando a seqüência: INPI “manual do usuario” o link é o segundo neste momento), ele indica como proceder. Entretanto ele não fala muito sobre alguns pequenos detalhes, o manual diz por exemplo para imprimir o código fonte em folhas A4, podendo utilizar-se da impressão frente e verso em fonte legível (recomendo utilizar Times New Roman tamanho 6), porem ele não informa que se a sua linguagem possibilitar você pode inclusive imprimir todo o código em várias linhas, os funcionários do INPI indicam que apesar de não ser necessário é interessante incluir comentários para situações em que você deve alegar a originalidade do código. Com a informação de quantidade de páginas em que o código será impresso você deve acessar o site do INPI e criar um usuário, se logar na área restrita e requisitar a aquisição de um registro de patente de acordo com o tamanho do software. Após pagar o processo de registro que tem custo variado de acordo com a quantidade de envelopes necessários para colocar as folhas do código você deve se dirigir a um departamento do INPI e dar entrada nos documentos, você recebe um número de pedido e aproximadamente 30 dias depois você recebe o número da patente. Você então tem 50 anos de garantia à partir do dia 1o. de Janeiro do ano subsequente a data de criação do software, não de registro. Caso você seja uma empresa é necessário ainda que o programador que registrou o código assine um documento de cessão de direito de uso autorizando a empresa a legalizar o código, mesmo que você seja uma pequena empresa de uma única pessoa, você deve autorizar a sua própria empresa a registrar o código.

O problema do INPI é que você tem direito sobre o código registrado, ou seja, se você fez o seu software em ASP e alguém fizer em outra linguagem tanto você quanto a outra pessoa podem ter os direitos, cada um sobre sua respectiva versão, isto ocorre pelo fato de que cada linguagem tem uma representação gráfica de sinais e organização de código. O que algumas empresas estão fazendo ultimamente é imprimindo também diagramas que teoricamente são mais genéricos porem ainda assim é questionável as diferenças entre linguagens e ambientes. O fato é que o registro de software vale mais para situações em que o software, não necessariamente o código fonte, é copiado e utilizado de forma indevida, com o registro do software você pode entrar na justiça alegando que o código é seu e que ele está sendo utilizado de uma forma que você não autoriza requisitando assim a correção de tal fato fazendo a outra parte parar de utilizar o software e/ou lhe ressarcir de acordo com as perdas alegadas.













Comments

34 Responses to “Como patentear um software”

  1. Dra Denise e Carvalho e Silva on July 16th, 2009 12:08 pm

    Ola, gostei desta materia.

    Walter

  2. Humberto leonardo da Silva on July 29th, 2010 8:33 pm

    Boa noite .
    ola estou fazendo uma especie de “programa” em excel, porem naum sei como regristrar esse “programa”.
    Ja tem algumas pessoas intessadas em comprar esse “programa”.
    Se alguem puder me ajudar agradeço desde já
    abraços Humberto

  3. Mauricio on October 14th, 2010 10:40 am

    Grande cara ! Bela ressenha ! Estava precisando saber disso ! Valeuu !

  4. Cicero on November 14th, 2010 3:56 am

    Gostei achei muito legal
    e ja sei como resolver um assunto meu
    sobre registre de Software.

  5. toni on January 18th, 2012 10:11 am

    a alegação de diferenças em linguagens é muito fraca. O que deve-se observar é o que o software faz como resultado. Se existissem duas linguagens de programaçao chamada Portugues e Chines, e um programa fosse escrito para rodar nas duas linguagens, qual diferença teria em termos praticos ? claro que existem diferenças no aspecto semantico. Quem fez a lei deveria desconsiderar isso. Se eu patenteasse um sistema que calcular a raiz quadrada, seja em java, php ou C++, que diferença faz a linguagem, se o resultado da inovação é o resultado ?

  6. Francisco on January 25th, 2012 6:54 am

    Muito interessante, seria válido patentear a lógica do software ao invés do código?

  7. Gabriel Rezende on February 28th, 2012 7:19 am

    Gostei do texto.

    Se eu patentear um algoritimo escrito de forma explicativa, não em linguagem de programação, com alguns diagramas. Resolve para todas as linguagens não é?

    Abraço

  8. Marcio Canedo on March 8th, 2012 1:29 pm

    Matéria detalhada e muito instrutora.
    Passei um bom tempo estudando o tema e esta materia está mais que bem feita.
    Parabens! Me foi mto util.

  9. Cristiana Mendes on April 3rd, 2012 12:29 pm

    Muito obrigada pelas explicações!

  10. Daniel M. on June 14th, 2012 9:55 am

    No meu caso, o criador do software é do exterior e a minha empresa(a cede no exterior) obteve a licença do software. A filial Brasil precisa registrar o software com a INPI mesmo assim ? Ou é a empresa do exterior ou ela tampouco precisa ?

  11. Eduardo on July 2nd, 2012 1:57 pm

    Muito bom.
    Uma pergunta… Atualizações do software ou seja, alterações no código fonte, torna a patente inválida?
    Pois desenvolvi um sistema em PHP e desejo patentear, porém o sistema fica em constante atualização. Tem até um método de atualização automática.

    Gostaria de saber se isso tornaria um problema.

    Obrigado.

  12. Douglas on September 25th, 2012 4:44 am

    Tb gostei. Parabéns

  13. Mário de Almeida on October 29th, 2012 6:19 am

    Ótimo assunto!

  14. admin on November 28th, 2012 4:42 am

    Eduardo, o mais indicado nesta situação é efetivamente consultar o pessoal do INPI, vá até eles, ou encontre o telefone deles em sua cidade para uma ligadinha rápida, eles não podem lhe negar orientação quanto ao assunto. Porem acredito que dependendo do nível da atualização é possível sim que você invalide a patente anterior.

    Ocorre que a patente é sobre aquela versão sim, mas se você patentear telas, código e fluxogramas a dificuldade de invalidar diminui, porem não conheço nenhuma empresa que age desta forma, imagino que grandes como a Apple faz todo esse processo.

    Ocorre que programa de computador é visto sendo similar a conteúdo artístico ou textual, você pode pintar uma variação da Monalisa personificando alguma critica ou opinião própria (desde que para isto não utilize pedaços ou por todo a obra original), mas não pode fazer uma réplica completa e dizer que é sua.

  15. admin on November 28th, 2012 4:48 am

    Daniel, o Brasil participa de um acordo internacional de patentes, a patente brasileira vale para vários outros países (uns 27 para mais … agora não lembro do número) tanto é que várias empresas acabam patenteando aqui no Brasil evitando assim de pagar o registro nos demais países, porem você terá que checar se o pais do outro programador partipa deste acordo e se for o caso abrir uma ação judicial em sua cidade contra o suposto plagiador.

    Observe que dependendo de como seguir a ação é possível que haja uma demanda de julgar o caso em outra cidade ou pais, por isto é bom conversar não apenas com o INPI como também com um advogado especializado em marcas e patentes. Empresas especialistas em marcas tentem a ter bons recursos para auxiliar nestes casos.

  16. admin on November 28th, 2012 4:57 am

    Gabriel Rezende … não necessariamente, mas a princípio teria uma possibilidade maior de ganhar caso a patente seja contestada pois a implementação pode alterar o contexto, neste caso talvez fosse mais prático contestar não como patente mas como metodologia de trabalho

  17. admin on November 28th, 2012 6:32 am

    Toni, considerem que neste mesmo contexto você poderia ser questionado na questão de que mesmo você não teria direito sobre o software e sim o criador do conceito da equação da raiz quadrada.

    Tentando me explicar melhor considere o mouse, neste cenário tanto faz um mouse “com a bolinha” e um a lazer pois ambos aplicariam o mesmo resultado.

    Segundo o que compreendo da lei a semântica da implementação pode sim ser (e muito) relevante pois influencia no resultado e percepção final (como velocidade), porem depende da interpretação do juiz no momento do julgamento.

  18. Lucas Gaiarsa on November 30th, 2012 6:10 am

    É importante ter em mente que registro de software é uma coisa e patente é outra. No Brasil não se pode patentear software.

  19. George on December 10th, 2012 7:52 pm

    A partir do momento em que qualquer pessoa desenvolve um software (app, jogo, util.) e coloca-se simplesmente o nome de quem o criou, neste caso, o programador, não tem jeito de ninguem clamar que o software é da propriedade alegada, a não ser logicamente que “o clamador” tenha o código fonte do programa na íntegra. Mesmo neste ultimo caso a pessoa tem como comprovar a autoria completa, mediante a apresentação dos “fontes” e tambem por outros meios de comprovação, como por exemplo, se a pessoa publicou-o numa Store na internet (OVI, OMS, Google, etc…) aí fica muito mais facil provar a autoria, já que estando publico, o mundo inteiro ta vendo quem o criou!!!
    Em qualquer caso, tem-se que pagar $$$ (é amigo estamos no Capitalismo) para garantir que o dito cujo realmente é seu. Um registro em cartório já ajuda muito, como o autor deste artigo amigo aí citou…

  20. ADMR | Marcas e Patentes on February 23rd, 2013 12:29 pm

    Ótima temática abordada. Lembre-se também de registrar a sua marca.
    Abraços
    ADMR

  21. dri on July 13th, 2013 7:35 am

    Não existe patente de software! Patentear e registrar são coisas distintas! O software é protegido pela lei do direito autoral e pela lei de software (9610/98 e 9609/98, respectivamente). A patente é concedida a produtos que tenham aplicação industrial, mas softwares não são passíveis de serem patenteados. Registra-se apenas para fins de comprovação de autoria e ganha quem provar a anterioridade, ou seja, quem provar que fez a mais tempo, em caso de cópia encontrada.

  22. Clerio Hickmann on January 30th, 2014 5:44 am

    Eu não vejo sentido nem utilidade em se patentear “fontes” de programas. Basta alguém copiar editar, enfim, reorganizar de outra forma. O que faz sentido patentear, no meu entender, é a ideia. Entendo que o que importa é mostrar a dinâmica do que o usuário vai ver na tela, como opera, para que serve. Ou seja qual o problema que o software vai resolver e de que forma.

  23. Jorge Eduardo on April 26th, 2014 6:28 pm

    O pior é que grandes empresas patenteiam até comportamento, como duplo click.
    Normalmente elas registram até se o canto da tela é rosado ou marrom,
    Assim como os pequenos trechos do código (com dinheiro é mole).
    Enquanto o resultado final fica na insatisfação do usuário.

    Os pequenos criadores registram apenas o código inteiro, por falta de grana para registrar cada parte importante.
    e essas partes acabam sendo usadas “roubadas”, pelas grandes.

    Eu comecei fazendo macros “como hobby” para Excel

    E um projeto acabou virando uma macro de criptografia com chaves de tamanho variável podendo ter chaves publicas e/ou múltiplas, ou até para liberar apenas parte dos dados,

    Podendo ser usada em qualquer planilha, com o extra de poder organizar os dados da maneira que quiser.

    e agora fazer oq com esse treco?

  24. Alan Telles on May 8th, 2014 9:06 am

    Desculpe, mas, enfim, para que serve registrar um software? Porque o importante seria registrar a ideia, não o código. Pelo menos eu penso assim. Qual o tipo de proteção que tenho além de saber que ninguém vai usar exatamente o meu código para fazer alguma coisa. Tô quase achando que é melhor registrar o software todo errado pra que alguém que tente fazer a mesma coisa através de cópia dê com os burros n’água…

  25. Ricardo Soares on May 8th, 2014 6:04 pm

    Alan, se você patentear o código e alguém copiar o código para utilizar em outro local sem o seu consentimento você prova que o software é seu, ou seja, é uma forma de justamente provar que a ideia é sua, agora se alguém pegar a sua ideia e desenvolver algo sobre ela então é um pouco mais delicado sim, mas o código do software prova que você teve a ideia antes, um exemplo é o wheel dos primeiros ipods, faziam parecido mas não podiam fazer com o mesmo visual e funcionalidade juntos. Sem a patente é sua palavra contra a da pessoa que fez a cópia, fica mais difícil para um juiz decidir de quem é a verdade, com a patente é muito mais direto ver quem é o proprietário da ideia.

  26. Paulo on September 15th, 2014 4:08 pm

    Tenho uma idéia para um app, julgo ser muito boa, ainda estou formatando…tenho receio de contratar um freelace para fazer o programa na real…como posso fazer para me proteger? Registrar a idéia, sendl que ainda não tenho nada da programação?

  27. Ricardo Soares on September 17th, 2014 12:46 pm

    Paulo, a única maneira efetiva de se proteger é a partir de um registro do software no INPI mas e como você não possui o software você não teria como se resguardar legalmente 100% sobre a questão até mesmo porque você não estaria fazendo o software. O mais indicado para você, acredito, seria fazer um contrato de sigilo antes de explicar aos parceiros suas intenções e uma ata de reunião toda vez que explicar a ideia, caso ele utilize a ideia você vai poder questionar a originalidade da ideia, mas o software seria da pessoa que concretizou a ideia. Selecionando a pessoa para concretizar a ideia você teria que fazer um contrato de prestação de serviços da parte dele indicando que a autoria é dele mas a propriedade é sua por já estar pagando o software. Após a criação do software ai sim registre ele no INPI e faz um novo contrato (ou um contrato simples de atualização do anterior) anexando no contrato inicial o número do registro.

  28. cristine on May 26th, 2015 6:36 pm

    ola, existe apenas como patentear um ideia de app??

  29. Ricardo Soares on May 27th, 2015 10:32 am

    Cristiane, uma ideia ainda não é um software, por isto o procedimento é um pouco diferente. O que você poderia patentar seria os fluxos de operação e resposta e/ou as telas do app, mas é algo diferente do processo explicado neste texto que é específico para software por ser algo textual. Recomendo entrar em contato direto com o INPI ou algum escritório de marcas e patentes para entender melhor esta parte.

  30. Marcos on June 26th, 2015 4:46 pm

    Ola, registrei um software com um nome x, outras empresas copiaram a ideia e desenvolveram softwares semelhantes. Hoje vi um anuncio de uma empresa usando o nome do meu software x. Isso é legal? o que eu posso fazer para impedir?

  31. Ricardo Soares on June 29th, 2015 5:55 am

    Se você patenteou a marca então deve comunicar a empresa que eles não podem utilizar aquela marca, depois entra na justiça, recomendo buscar um auxilio jurídico (contratar um advogado) pois mesmo a comunicação deve seguir um processo sistêmico para ser válida em tribunais, caso eles não parem de utilizar a marca.

    Se você patenteou o software então é diferente, o nome dele não tem muito haver com o código (uma coisa é a marca outra coisa é o código), mas já dá uma certa autoridade, porem por ser diferente eu acredito ser mais indicado buscar auxilio específico também, se eles não registraram a marca você já teria uma certa vantagem sobre a outra empresa, se eles registraram a marca e você o código vai depender da resolução do juiz e de qual é o registro mais antigo.

  32. Bruno Dantas on October 31st, 2015 9:23 am

    No cartório você pode registrar o hash do arquivo fonte ou do programa, ou twittar o hash para funcionar como uma especie de carimbo de tempo.

  33. marcos on March 30th, 2016 1:57 pm

    olá . sou marcos , gostei muito da publicação . estou fazendo uma pesquisa sobre o assunto, e essa matéria me deu um bom norte.
    obrigado

  34. nometeste on November 10th, 2017 4:23 pm

    site muito bom, vou recomendar a todos os amigos e amigas.

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